Registro de desenho industrial: proteja a aparência do seu produto.

A forma, as linhas, o formato, a embalagem, o padrão gráfico. Não é patente e não é marca — é um registro próprio, e a concessão sai em semanas, não em anos.

1996

Ano de fundação.

-27 anos de experiência

3.500+

Processos acompanhados.

Desde o pedido até a decisão final.

2.000+

Clientes ativos.

No Brasil e exterior.

Toda terça

Assessoria semanal.

Acompanhando cada processo.

Fale com quem cuida do registro

Atendemos de segunda a sexta, das 8h às 17h. Envie agora e um especialista responde na segunda-feira.

Sem custo e sem compromisso.

A pergunta que separa desenho industrial de patente é uma só.

O que faz o seu produto valer: como ele é, ou como ele funciona?

Se o diferencial está na aparência — formato, contorno, proporção, textura, padrão visual — o caminho é o desenho industrial. Se está na solução técnica, no mecanismo, no jeito como resolve um problema, o caminho é a patente.

Um mesmo produto pode ter os dois. E, quando o que se quer proteger é o nome ou a logomarca, aí não é nenhum dos dois: é registro de marca.

Por que registrar

A aparência é o que vende primeiro. E é o que copiam primeiro.

Basta uma foto para reproduzir a forma de um produto. E, sem registro, copiar a aparência não é ilegal por si só — é preciso ter o direito antes para poder exigir que parem.

Não protege

Ter o molde e o ferramental

Prova que você fabrica. Não impede que outra fábrica produza a mesma forma e venda ao lado do seu produto.

Não protege

Foto datada ou registro em cartório

Mostra que o desenho existia naquela data. Não dá exclusividade sobre ele nem impede a cópia.

Não protege

Já vender há anos

Tempo de mercado não gera registro. E, como você vai ler abaixo, vender antes de depositar pode até atrapalhar.

Não protege

Ter a marca registrada

A marca protege o nome e o logotipo. O concorrente pode copiar o formato do produto e vender com o nome dele.

O prazo que quase ninguém sabe que existe

Depois de mostrar o produto, você tem 180 dias.

O desenho industrial exige novidade. A lei abre uma janela: a divulgação feita pelo próprio criador nos 180 dias anteriores ao depósito não prejudica a novidade.

É pouco. Feira, catálogo, lançamento em rede social, vídeo do produto, venda no site — tudo isso começa a contar. Passados os 180 dias, a sua própria divulgação passa a ser usada contra o seu pedido.

Feira e eventoRede socialCatálogoLoja e siteApresentação a clienteVídeo do produto

Já lançou o produto? Conte quando foi. Dependendo da data, ainda dá tempo — e, se não der, existem outros caminhos. O que não dá é descobrir isso depois de depositar.

Falar com um especialista

Quem deposita primeiro leva. E o relógio começa no lançamento.

Como resolvemos

O registro sai rápido. O que decide o alcance são as figuras.

No desenho industrial, quem define o que está protegido não é o texto: são os desenhos e as fotografias apresentados. Figura de menos deixa brecha para o concorrente contornar. Figura demais estreita a proteção a um único detalhe.

Antes do pedido

Ver o que, na aparência, dá para proteger

A lei não protege a forma comum ou vulgar do objeto, nem a forma determinada essencialmente por razão técnica ou funcional. Se o formato existe porque tinha que existir para o produto funcionar, ele não é desenho industrial — pode ser assunto de patente.

Analisamos o produto e dizemos o que é ornamental, o que é técnico e o que provavelmente não passa.

Na hora do pedido

As figuras são o pedido

Preparamos o conjunto de vistas que representa o objeto por inteiro, com o padrão que o INPI exige. É aqui que se define o que o concorrente vai ou não poder fazer.

Um mesmo pedido pode reunir até 20 variações do desenho, desde que sirvam ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva. Bem usado, isso protege a família inteira de um produto com um pedido só.

Desenho industrial mal apresentado não protege. Só dá a impressão de proteger.

Depois do registro

Até 25 anos, em etapas de 5

A vigência é de 10 anos contados do depósito, prorrogável por três períodos de 5 anos — no total, até 25 anos. Cada prorrogação é pedida no último ano do período, com retribuição própria.

Prorrogação perdida é registro extinto, e não se recupera. É um dos prazos que a gente controla, toda terça, junto com o resto do processo.

Uma coisa que nenhum concorrente vai te contar: o registro de desenho industrial é concedido sem exame prévio de novidade. Sair rápido não quer dizer que é inatacável — um terceiro pode pedir a nulidade depois. Por isso a análise antes do depósito importa tanto, e por isso existe o exame de mérito, que o titular pode requerer quando precisar agir contra alguém.

Comece pela análise. Ela diz se vale a pena antes de você gastar.

Como funciona

Quatro etapas, e a mais importante é a primeira.

1

Você mostra o produto

resposta em poucos minutos

Foto, desenho, render ou o próprio protótipo. E a data em que ele foi mostrado ao público pela primeira vez.

Você

manda imagens e conta desde quando existe

Nós

dizemos se é desenho industrial ou patente

2

Análise da aparência

em alguns dias

Separamos o que é ornamental do que é técnico, conferimos o prazo dos 180 dias e avaliamos se cabe um pedido só com variações ou pedidos separados.

Você

não precisa fazer nada

Nós

definimos o escopo do pedido

3

Preparação das figuras

em até 30 dias

As vistas do objeto no padrão exigido pelo INPI, mais o relatório descritivo quando o caso pede.

Você

aprova o conjunto de figuras

Nós

preparamos e ajustamos ao padrão

4

Depósito e concessão

semanas, não anos

Feito o depósito e cumpridas as formalidades, o registro é publicado e concedido. Depois, entram as prorrogações a cada cinco anos.

Você

assina a procuração

Nós

depositamos e controlamos os prazos

Quer saber se a aparência do seu produto pode ser registrada?

O que muda

A forma do seu produto passa a ser um direito.

01

Exclusividade sobre a aparência, em todo o Brasil

Ninguém mais pode fabricar, vender ou importar produto com aquela forma sem a sua autorização. Até 25 anos, contados do depósito.

02

Retirada de anúncio em marketplace

As grandes plataformas têm canal próprio de denúncia por violação de direito de propriedade industrial. Com registro, existe o que apresentar. Sem registro, o anúncio fica no ar.

03

Base para agir contra a cópia

Notificação, apreensão de produto contrafeito e medida judicial — inclusive contra importado. Conduzido por quem já conhece o registro desde a primeira figura.

04

Um ativo que pode ser licenciado

Registro pode ser vendido, cedido ou licenciado. Dá para autorizar outra empresa a fabricar aquela linha e receber por isso.

Seu produto já está no mercado. Falta o direito sobre a forma dele.

Antes de decidir

As dúvidas que fazem a maioria adiar.

“Se o registro sai rápido, ele é garantido?”

Não, e quem disser o contrário está vendendo o que não pode entregar. O registro é concedido sem exame prévio de novidade — ele nasce válido, mas pode ser anulado se alguém provar que a forma já existia. É exatamente por isso que a análise antes do depósito vale tanto.

“Meu produto é parecido com outros do mercado.”

Parecido não elimina a possibilidade. O que se protege é o resultado visual novo e original, e ele pode estar em um conjunto de escolhas que ninguém reuniu antes. A análise diz onde está — ou se não está em lugar nenhum.

“Dá para registrar embalagem e estampa?”

Dá. Além da forma tridimensional do objeto, protege-se o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto — o que alcança embalagem, rótulo, estampa e padronagem.

“Eu já vendo esse produto há dois anos.”

Aí o prazo de 180 dias provavelmente passou, e é preciso ser honesto sobre isso. Ainda assim vale conversar: muitas vezes existe uma versão nova, uma variação ou um detalhe que ainda não foi divulgado — e esse ainda dá para proteger.

Sobre preço

“Vi outro lugar cobrando bem menos.”

A taxa oficial do INPI é pública e igual para todo mundo: R$ 350, ou R$ 175 para MEI, ME, EPP e pessoa física. Sobre isso entram os honorários. Antes de comparar preço, vale fazer estas perguntas — para eles e para nós:

1

Quem prepara as figuras, e por que aquelas vistas e não outras?

Nossa equipe, e a escolha é explicada caso a caso.

2

Alguém conferiu o prazo dos 180 dias antes de depositar?

É a primeira coisa que se pergunta aqui.

3

Quem controla as prorrogações de 5 em 5 anos pelos próximos 25?

Nós, junto com o resto da carteira.

4

Se alguém copiar, existe advogado na equipe para agir?

Temos advogados na equipe.

O preço só faz sentido depois que você sabe o que está incluído.

Ficou alguma dúvida que não está aqui? É só perguntar.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam para a gente.

Próximo passo

Mostre o seu produto.

Sem compromisso e sem custo pela conversa.

  1. 1

    Você manda a foto e um especialista responde pelo WhatsApp

  2. 2

    A gente diz se é desenho industrial, patente ou os dois

  3. 3

    Se fizer sentido, você recebe a proposta. Se não fizer, a gente diz também.

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